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Através deste artigo, saiba como as obrigações trabalhistas são importantes para as empresas 

Toda e qualquer empresa, independentemente da área em que atua, porte, número de funcionários etc. precisa lidar com algumas obrigatoriedade previstas na lei.

Quando falamos do Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores precisam estar atentos às Normas Regulamentadoras (NR’s), que são as responsáveis por cuidar da saúde dos colaboradores, assim como proteger as empresas de eventuais problemas, como processos jurídicos e colaboradores afastados.

Dentro das Normas Regulamentadoras, as empresas devem emitir alguns laudos obrigatórios, assim como seguir obrigações trabalhistas.

O que é laudo e obrigações trabalhistas?

Os laudos trabalhistas são documentos que as empresas precisam emitir para que elas estejam de acordo com a lei. O intuito desses laudos varia: alguns têm como foco atestar boas condições de trabalho, outros, porém, garantir a boa condição física dos colaboradores.

Obrigações trabalhistas: conheça algumas das mais importantes

O importante é que esses laudos são obrigatórios e as empresas que não os realizarem estão sujeitas à multa prevista em lei, que na maioria das vezes é extremamente salgada.

Já as obrigações trabalhistas são alguns deveres que as empresas devem seguir, que não necessariamente são laudos, como a elaboração de programas voltadas à saúde e bem-estar dos colaboradores, por exemplo.

Conheça alguns dos principais laudos e obrigações trabalhistas

Existem laudos e obrigações específicos para empresas que atuam em determinado segmento. Entretanto, existem também os deveres que são obrigatórios para rigorosamente todas as empresas.

Então, confira alguns dos laudos trabalhistas e obrigações que sua empresa deve respeitar, de modo a se adequar às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

1) LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento extremamente importante, já que seu objetivo é avaliar condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período de prestação de serviço.

Além disso, o LTCAT é um documento essencial para dizer se o colaborador tem direito ou não à aposentadoria especial, junto a Previdência Social.

Uma vez feito o LTCAT, o colaborador o utilizará como meio para requerer a aposentadoria especial junto ao INSS.

Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

2) PCMSO  (NR-7)

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa que requer a emissão de mais de um laudo trabalhista.

Obrigações trabalhistas: conheça algumas das mais importantes

A NR-7, que é quem institui o PCMSO, afirma que se trata de um programa com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores.

Quanto ao desenvolvimento do PCMSO, as empresas são obrigadas a realizar cinco exames obrigatórios:

  1. a) admissional;
  2. b) periódico;
  3. c) de retorno ao trabalho;
  4. d) de mudança de função;
  5. e) demissional.

Portanto, o PCMSO nada mais é que uma obrigatoriedade para os empregadores e empregados, cujo objetivo é criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos, desde o momento da contratação, até o momento do desligamento.

3) PPRA  NR-9

O PPRA, ou Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, faz parte de um conjunto de iniciativas das empresas no campo de preservação da saúde e integridade do colaborador devendo ser articulado junto ao PCMSO.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo do PPRA  é cuidar do ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

É importante lembrar que o PPRA considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O que deve conter no PPRA?

De acordo com a Norma Regulamentadora, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Além da estrutura, a execução do PPRA deve seguir seis etapas primordiais:

  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

4) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Obrigações trabalhistas: conheça algumas das mais importantes

O PPP nada mais é que um documento histórico-laboral do trabalhador reunindo dados administrativos, registros ambientais, e resultados de monitoração biológica, durante todo o tempo em que o colaborador exerceu suas atividades.

Vale ressaltar que o PPP é parte integrante de outros documentos e programas, como LTCAT, PPRA e PCMSO, já que as informações contidas nesses documentos são utilizadas também na elaboração do PPP.

Deve-se solicitar o PPP nas seguintes situações:

  • Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, em duas vias, fornecendo uma das vias ao trabalhador, mediante recibo;
  • Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  • Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1/1/2004, quando solicitado pelo INSS;
  • Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Aproveite e leia nosso artigo sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Como emitir todos esses laudos trabalhistas?

A melhor e mais viável opção, caso sua empresa não tenha uma equipe de SESMT, é contar com o auxílio de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.

Somente com o suporte profissional de um técnico qualificado as empresas terão mais segurança ao emitir quaisquer laudos trabalhistas.

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