A.V.C.B – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
  
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
 
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).
  
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
 
I – residências exclusivamente unifamiliares;
II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
 
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

C.L.C.B – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB – CLCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

 Solicitação de CLCB para:

a) – Edificação térrea;

b) – Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);

c) – Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;

d) – Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;

e) – Armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível.

f) – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e

g) – Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.

 

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