Resumo:
Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Serviços:
• Treinamento e implantação de CIPA;
Validade:
Anual.
Observações:
O dimensionamento da CIPA depende do CNAE e número de empregados da empresa. A CIPA é obrigatória para todas as empresas. Quando não for necessário implantar a CIPA (eleição, registro e treinamento) conforme quadro I da NR-5, é necessário efetuar treinamentos para os membros da CIPA (titulares e Suplentes) ou indicar um colaborador (designado), item 5.6.4.
Resumo:
Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Serviços:
• Treinamento da necessidade e uso correto dos EPI´s;
• Indicação de EPI´s apropriados as tarefas.
Validade:
Não tem validade específica.
Resumo:
Dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.
A quem se destina:
Aos colaboradores de Posto Revendedor, os quais estão expostos de ao Benzeno no ambientes de trabalho.
Importância:
Orientar os colaboradores quanto a importância de um abastecimento prático e seguro, minimizando o risco dando ênfase na prevenção.
Validade: 2 anos
Resumo:
Capacitamos profissionais realizando o treinamento NR-20 (Norma regulamentadora Nº20) para trabalhos em áreas de riscos, resultantes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito. Durante o treinamento NR-20 realizado pela nossa empresa, é oferecido aos trabalhadores identificação e sinalização de todos os equipamentos e instalações afim de proporcionar a segurança adequada ao trabalhador, além de documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as especificações do projeto.
A quem se destina:
Treinamento destinado a todos os funcionários de empresas que trabalham com inflamáveis e combustíveis. A NR-20 deverá ser solicitada pelo proprietário da empresa.
Importância:
Treinar os novos funcionários e manter atualizados os antigos sob os procedimentos de segurança e saúde no trabalho.
Resumo:
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Serviços:
• Treinamento teórico ou prático de combate a incêndio;
• Formação de brigadas;
• Vistoria técnica dos sistemas de proteção contra incêndio.
Validade:
Sugerido Anual.
Resumo:
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Serviços:
• Treinamento para trabalho em espaço confinado.
Validade:
1 ou 2 anos.
Observações:
Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e Primeiros Socorros.
Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas. A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático acima, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento.